TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43532880
Id. vLex: VLEX-43532880
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEVOLVIDOS A TÍTULO DE RESERVA DE POUPANÇA. PRÉ-QUESTIONAMENTO INCÁBIVEL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEITADANão ocorre prescrição qüinqüenal na cobrança de diferença de valores que foram pagos a título de reserva de poupança. O prazo prescricional aplicável é o concernente às ações de natureza pessoal, que, nos termos do Código Civil vigente na época, é vintenária.CORREÇÃO MONETÁRIA.Deve ser aplicado o índice de correção monetária que melhor represente a desvalorização da moeda no período. No caso dos autos, deve incidir os índices inflacionários estipulados na sentença.ATO JURÍDICO PERFEITO. O caso presente não abarca hipótese de ofensa a ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), pois a demanda não pretende a alteração dos termos da avença, mas se restringe à correta interpretação e cumprimento das condições previstas no Regulamento e no contrato.PRÉVIO CUSTEIO. A retenção de qualquer importância vertida pelo associado, caracteriza enriquecimento sem causa da entidade.PRÉ-QUESTIONAMENTO. Não há possibilidade de reapreciação do recurso para fins de pré-questionamento.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013063722, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 20/04/2006)
Correção Monetária dos Valores Devolvidos a Título de Reserva de Poupança
Previdência Privada
Apelação Civel
Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ
Pré-Questionamento Incábivel
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