TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43538291
Id. vLex: VLEX-43538291
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO (MULTA DE TRÂNSITO). AÇÃO ANULATÓRIA.
Ao suposto infrator deve ser oportunizada defesa, antes da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. Reconhecida a ilegalidade do procedimento adotado pelo DAER, ao expedir a multa em prazo inferior a 30 dias, a contar da autuação em flagrante do motorista infrator, porque aplicada a penalidade antes de decorrido o prazo para apresentação de defesa prévia. O que se oportunizou, no caso concreto, foi a possibilidade de recorrer sobre matéria já julgada no âmbito administrativo, em flagrante desrespeito ao preceito constitucional da ampla defesa.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014553309, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 13/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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