TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-43538552
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LESÃO.
-Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.-Aos juros remuneratórios, nos contratos firmados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não se aplicam as limitações de 12% ao ano previstas no Decreto 22.626/33.-Pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de contratar capitalização mensal, nos contratos posteriores a vigência da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36.-Indevida a cobrança de comissão de permanência cumulada com juros remuneratórios, moratórios, correção monetária e multa. Súmulas n.º 30, 294 e 296 do STJ.-É inaplicável à espécie o instituto da lesão, tendo em vista o autor não era obrigado a sacramentar o negócio, por estar sob premente necessidade, nem restou provado qualquer fato nesse sentido e tão-pouco restou demonstrada sua inexperiência.-Recursos parcialmente providos. (Apelação Cível Nº 70010704401, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 23/05/2006)
Juros
Capitalização
Comissão de Permanência
Apelação Civel
Revisão de Contrato
Limitação
Aplicabilidade
Lesão
Alienação Fiduciaria
Codigo de Defesa do Consumidor
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