TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43540538
Id. vLex: VLEX-43540538
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
Na espécie, é de serem mantidos os argumentos expostos quando da análise liminar, inclusive, no que pertine ao parcial conhecimento da impetração, encampando, ora, o que foi deduzido em sede do parecer ministerial.Verifica-se, em conseguinte, que realmente este é o quarto habeas corpus impetrado em favor do ora paciente, havendo reiteração de alguns argumentos, como ilustram as ementas dos arestos anteriores trazidos a este julgado.Há, portanto, matéria cujo mérito não há que ser reexaminado, incumbindo que se verifique apenas a atinente à alegação de excesso de prazo e isso mesmo a contar da última impetração, cuja decisão, ressalte-se, é de 12.01.06.E nesse diapasão, é de ser apontado que não se materializou, na espécie, nenhum indicativo de constrangimento ilegal, estando o feito em fase de serem aduzidas as alegações finais por parte da defesa, conforme pesquisa eletrônica.ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70014375281, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 23/03/2006)
Tentativa de Homicidio Qualificado
Alegação de Constrangimento Ilegal
Prisão Preventiva
Habeas Corpus
Inocorrência
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