TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43540743
Id. vLex: VLEX-43540743
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AÇÃO DE COBRANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. MELHORAMENTO DE REDE FINANCIADA PELO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR GASTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO AVENÇADO PELAS PARTES. IRRELEVÂNCIA. PROVA QUE A OBRA FOI EFETIVADA PELO AUTOR. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PELA PRESTADORA DE SERVIÇO, DIRETAMENTE BENEFICIADA PELA INCORPORAÇÃO DAS MELHORIAS AO SEU PATRIMÔNIO. PRELIMINARES AFASTADAS.
SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000963587, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 17/05/2006)
Melhoramento de Rede Financiada Pelo Consumidor
Pretensão de Devolução do Valor Gasto
Ausência de Contrato Avençado Pelas Partes
Preliminares Afastadas
Irrelevância
Ação de Cobrança
Prova Que a Obra Foi Efetivada Pelo Autor
Energia Eletrica
Dever de Restituição dos Valores Pela Prestadora de Serviço, Diretamente Beneficiada Pela Incorporação das Melhorias Ao Seu Patrimônio
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