TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43543826
Id. vLex: VLEX-43543826
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Para a concessão da antecipação de tutela, devem ser observados dois requisitos: a) que haja prova inequívoca da existência do direito, fundada na verossimilhança das alegações do postulante; e b) que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Ausente algum dos requisitos, deve ser negada a concessão da medida. Inteligência do art. 273 do CPC.Decisão monocrática. Negado seguimento ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70015249048, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 26/05/2006)
Verossimilhança das Alegações e Fundado Receio de Dano Irreparável Ou de Difícil Reparação
Embargos de Terceiro
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
Requisitos
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