TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43544594
Id. vLex: VLEX-43544594
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CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA NO CASO PRESENTE. APLICAÇÃO DO DIREITO CIVIL NA ESFERA DAS OBRIGAÇÕES. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.Decisão majoritária da 5ª Turma do TJRS, que concluiu pela inocorrência da prescrição trienal.Assim, afastado o motivo que levou e extinção do processo, possível examinar-se nesta instância a questão de fundo, desnecessária a produção de outras provas.Não havendo justificativas plausíveis à negativa de fornecimento de tais documentos, requeridos anteriormente à propositura do presente feito, é de se determinar a apresentação judicial dos mesmos, dispensável apenas a exibição do contrato, pois aceitável a argumentação de que este encontra-se arquivado no Cartório de Títulos e Documentos.Por fim, no momento em que se presume o interesse processual do contratante adesivo em ajuizar a exibitória, hipossuficiente que é perante a poderosa empresa de telefonia, não se pode deixar de reconhecer o decaimento do adverso, sabido que os arts. 20 e 26 do CPC também se aplicam aos processos cautelares.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. AFASTADA AS PRELIMINARES, JULGANDO-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. (Apelação Cível Nº 70013183652, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 11/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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