TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43544943
Id. vLex: VLEX-43544943
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
Prova de que o embargante-apelado, ao contrário do que alegou, não reside no imóvel, senão somente seus pais. Mandados cumpridos em outra localidade. Auto de penhora onde há a expressa referência de que ali não reside o apelado, mas somente seus pais. NUA-PROPRIEDADE. Por outro lado, possível é a penhora da nua-propriedade do embargante, cuja alienação não afeta o uso e fruição do bem por seus pais, usufrutuários vitalícios. Sob o mesmo título, não impede que resida o apelado na residência dos genitores mesmo após a alienação da nua-propriedade que lhe corresponde.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70014803555, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 18/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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