TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43548738
Id. vLex: VLEX-43548738
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APELAÇÃO. REVISIONAL. EMPRÉSTIMOS, DESCONTO DE TÍTULOS E CONFISSÃO DE DÍVIDA. LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS.
1. Limites do apelo. Não conhecido pedido de afastamento dos encargos moratórios por inovação recursal.2. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade dos encargos caracterizada, no caso concreto, em face do Plano Real. Limitação dos juros remuneratórios à Taxa Selic, que constitui a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, a teor da Súmula 296 do STJ, sem prejuízo da correção monetária.3. Capitalização anual. Art.4º da Lei da Usura. Igual periodicidade prevista no art.591 do novo Código Civil, de hierarquia superior à MP 2.170/36.4. Comissão de permanência indevida, porque não provada a contratação, traduzindo em regra variação unilateral do preço do dinheiro tomado5. Limites da revisão. Revisão que abrange os contratos em aberto, desde sua pactuação, ainda que o pagamento de alguns tenham sido renegociados pela celebração de outro, pois demonstrada continuidade negocial. Súmula 286 do STJ.6. Vedada a inscrição em órgãos restritivos do crédito até o recálculo. Conclusão nº11 do Centro de Estudos desta Corte.Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. (Apelação Cível Nº 70013842026, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 01/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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