TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43549067
Id. vLex: VLEX-43549067
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SIGILO FISCAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A satisfação do interesse público que subjaz nas execuções fiscais prevalece sobre o direito ao sigilo fiscal. Cabível, portanto, a requisição de declarações de bens à Receita Federal em nome do executado. Hipótese em que não se logrou localizar bens penhoráveis para satisfação do débito.Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70014728216, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 18/05/2006)
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Execução Fiscal
Sigilo Fiscal
Pedido de Informações à Receita Federal
Prevalência do Interesse Público de Satisfação do Crédito Tributário
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