TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43550146
Id. vLex: VLEX-43550146
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EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO.
1. É nula a certidão de dívida ativa que abrange vários exercícios sem discriminar o valor de cada um deles.2. Havendo previsão legal de emenda ou substituição da certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância, antes da extinção da ação por nulidade formal do título é de ser assegurada ao exeqüente oportunidade para substituí-la. Artigo 2°, § 8°, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 616 do CPC.Recurso conhecido, em parte, e provido, em parte, por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70015246259, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 17/05/2006)
Prescrição
Certidão de Dívida Ativa
Nulidade
Execução Fiscal
Previsão Legal
Emenda Ou Substituição
Fazenda Publica
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