TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43550505
Id. vLex: VLEX-43550505
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AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CEEE. PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. AES SUL. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. O pacto em que a pretensão inicial se fundamenta foi firmado com a Companhia Estadual de Energia Elétrica, a qual era, na época, a única fornecedora dos serviços de energia elétrica. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Considerando a natureza pessoal do contrato travado entre as partes, tratando a demanda de pretensão de ressarcimento do valor despendido acrescido de correção monetária, o prazo prescricional é vintenário, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, combinado com o art. 2.028 do Código Civil de 2002. NULIDADE DA CLÁUSULA PREVENDO A DEVOLUÇÃO APENAS DO VALOR HISTÓRICO, DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Empréstimo sem devolução atualizada de valores, implicando autêntico locupletamento por parte da Companhia.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013793823, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 03/05/2006)
Plano de Eletrificação Rural
Aes Sul
Ação de Cobrança
Ilegitimidade Passiva Configurada
Parte Legítima para Figurar no Pólo Passivo da Demanda
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