TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43550770
Id. vLex: VLEX-43550770
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO À ANOTAÇÃO. CONSIGNAÇÃO DE VALORES CONSIDERADOS DEVIDOS PELA PARTE. MÚTUO.
É permitido o cadastro do nome do devedor inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito, ainda que pendente ação revisional.Consignação de valores considerados devidos pela parte não tem o condão de elidir a mora, a não ser que o depósito seja no seu valor integral; não sendo o caso dos autos.AGRAVO IMPROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70015178288, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 09/05/2006)
Consignação de Valores Considerados Devidos Pela Parte
Inscrição em órgãos de Proteção Ao Credito
Negocios Juridicos Bancarios
Ação Revisional
Mùtuo
Direito à Anotação
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