TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Jaime Piterman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43551887
Id. vLex: VLEX-43551887
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICOS DO ESTADO. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 10.935/95. INVOCAÇÃO DE LEI FEDERAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95, ¿LEI CAMATA¿). PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. REJEITADA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. REDIMENSIONAMENTO DA VERBA HONORÁRIA.
Não conhecimento do reexame necessário, em face do disposto no parágrafo 2º do artigo 475, do CPC.Nas relações de trato sucessivo, não tendo sido negado o fundo de direito, a prescrição qüinqüenal alcança apenas as parcelas vencidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação.A Lei Complementar nº. 82/95 (Lei Camata) não suspende a eficácia dos reajustes salariais instituídos pela Lei Estadual nº. 10.395/95, uma vez que já incorporados ao patrimônio individual do servidor quando do início de sua vigência.O índice de atualização monetária dos valores devidos é o IGP-M, com incidência desde o vencimento de cada parcela (Lei nº. 6.899/81 e Súmulas nºs 43 e 148 do Superior Tribunal de Justiça).Verba honorária arbitrada em 5% sobre o valor das parcelas vencidas acrescidas de doze parcelas vincendas. Precedentes.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.PRELIMINAR REJEITADA.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70014786198, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 17/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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