Acórdão Nº 70014477798 de Tribunal de Justiça do RS - Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, de 05 Maio 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43552937
Id. vLex: VLEX-43552937

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Resumo:

EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. Tratando-se de relação de consumo, possível a declaração de nulidade, ex offício, das cláusulas que contrariam as regras e princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, pois normas de ordem pública e interesse social, cabendo ao julgador o seu reconhecimento.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de juros é admitida somente nos casos previstos em lei, mesmo que ajustada. Por outro lado, a ausência de pactuação expressa quanto à capitalização na forma mensal (Medida Provisória n. 2.170-36/01) inviabiliza a sua incidência no caso concreto. Todavia, em face da limitação objetiva de análise dos embargos infringentes entre as teses discutidas, melhor optar pela possibilidade de capitalização anual, menos lesiva ao consumidor.

POR MAIORIA, DESACOLHERAM OS EMBARGOS DO BANCO E ACOLHERAM OS EMBARGOS DO AUTOR. (Embargos Infringentes Nº 70014477798, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 05/05/2006)

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