Acórdão Nº 71000908491 de Turmas Recursais - Segunda Turma Recursal Cível, de 17 Maio 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43553165
Id. vLex: VLEX-43553165

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Resumo:

DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANOTAÇÃO DEVIDA.

Não é possível a caracterização de dano moral quando a anotação decorreu de regular exercício de direito do credor. Débito existente e não solvido. Recurso não provido. (Recurso Cível Nº 71000908491, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 17/05/2006)

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