TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43553291
Id. vLex: VLEX-43553291
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE DE INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. GARANTIA DE TRATAMENTO MÉDICO. PACIENTE EM ESTADO VEGETATIVO.
O reforço de caução se insere no âmbito do poder geral de cautela do juiz, que visa dar eficácia à tutela anteriormente concedida, sem ofensa ao sistema processual civil. No caso dos autos, mais do que a satisfação do crédito advindo do descumprimento da obrigação judicial, a agravada necessita de recursos que garantam a sua sobrevivência. Por esse motivo, em casos análogos, este Egrégio Tribunal tem admitido o bloqueio dos valores devidos e indispensáveis para o bem estar ou sobrevivência do credor.AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70014629661, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 17/05/2006)
Paciente em Estado Vegetativo
Agravo de Instrumento
Ação Cautelar de Caução
Bloqueio de Valores em Conta Corrente de Instituição Hospitalar
Garantia de Tratamento Médico
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