TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43556080
Id. vLex: VLEX-43556080
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO.
Proferida sentença denegando a segurança, fica prejudicado o agravo de instrumento que atacou a decisão inicial que indeferiu a liminar. Discussão acerca do fornecimento de tratamento quimioterápico que foi definitivamente solvida pela sentença que entendeu não possuir a agravante direito líquido e certo.AGRAVO JULGADO PREJUDICADO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70014164115, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 25/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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