Acórdão Nº 70014507206 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 01 Junho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43556280
Id. vLex: VLEX-43556280

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE.

Incidente que é o CDC nos contratos bancários e de cartão de crédito conforme disposição do seu artigo 3º, parágrafo 2º, admite-se sua revisão judicial conforme artigo 6º, inciso V.

Constatada a abusividade nos juros remuneratórios contratados, declara-se a nulidade da respectiva cláusula com fundamento nos arts. 6º, V e 51, IV do CDC, determinando-se a incidência da Taxa Selic como índice de remuneração.

Nenhuma ilegalidade se verifica no uso da TR como fator corretivo. Neste sentido dispõe o enunciado da Súmula 295 do STJ.

É vedada a capitalização de juros em periodicidade inferior a anual no caso dos autos, conforme art. 4º do Decreto 22.626/33.

O fundo de direito à comissão de permanência não é ilícito em si mesmo, senão a taxa praticada é que se mostra abusiva. Assim, determina-se o ajuste da respectiva taxa a patamar razoável e justo, qual seja o valor da Taxa Selic no período.

Sendo vedada a decisão ultra petita, exclui-se a parte da sentença que protelou a constituição da mora do demandante, uma vez que inexistente pedido inicial a tal respeito.

Carece de interesse recursal o autor em relação ao item do seu apelo referente à multa moratória, uma vez que a magistrada a quo reconheceu a legalidade da taxa contratada entre as partes.

Conforme artigos 1.009 do CC/16 e 368 do CC/02, é possível a compensação dos valores pagos pelo devedor, decorrentes de cláusulas invalidadas, com o valor do débito remanescente.

Admitida a repetição do indébito no caso dos autos, mas tão somente de forma simples, independentemente da prova do pagamento em erro. Entendimento consolidado pela súmula nº 322 do STJ.

A inscrição do devedor em bancos de dados de inadimplentes está subordinada à apreciação judicial da demanda proposta para revisão do débito que deu causa àquele registro.

Ônus de sucumbência redistribuídos.

DESPROVIDO O APELO DO AUTOR. PROVIDO EM PARTE O APELO DO RÉU. (Apelação Cível Nº 70014507206, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 01/06/2006)

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