TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43565294
Id. vLex: VLEX-43565294
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
REQUISITOS: OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO.As hipóteses autorizadoras ao acolhimento dos Embargos de Declaração são a indicação expressa de alguma das ocorrências previstas no art. 535 do CPC, ou, por construção jurisprudencial, caso de erro material ou nulidade do julgado.Inocorrentes, o recurso não é de ser acolhido, mesmo para fins de prequestionamento.REMISSÃO A JULGADO. POSSIBILIDADE.Inexiste vedação legal de o julgado se valer dos fundamentos de outro julgamento ou parecer jurídico como motivação de deliberar.OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.Inexiste obrigação de o acórdão se manifestar acerca de cada alegação trazida pelas partes, ponto por ponto, cumprindo tão-somente que se pronuncie sobre as questões e as teses colocadas como causa de pedir e matéria de defesa. Impossibilidade de rediscutir as razões do julgamento.DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO EXPRESSO. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE JULGAR. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.A não-recepção das disposições de lei indicadas no recurso formula, modo implícito, negativa de incidência ao caso sub judice.O fundamento jurídico também pode se assentar em princípios de ordem doutrinária ou jurisprudencial.A incidência ou não de dispositivo legal, ou sua interpretação, não estabelece causa a contradição no julgamento.Embargos desacolhidos. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70014981435, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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