TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43571477
Id. vLex: VLEX-43571477
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES/CONTRADIÇÕES/NEBULOSIDADE.
PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. MESMO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM FIM DE PREQUESTIONAMENTO, DEVEM-SE OBSERVAR OS LINDES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC. ESSE RECURSO NÃO É O MEIO HÁBIL AO REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70015048101, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 31/05/2006)
Pretensão de Reapreciação da Matéria Já Decidida
Inexistência de Omissões/contradições/nebulosidade
Impossibilidade
Embargos Declaratorios
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