TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eugênio Facchini Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43571810
Id. vLex: VLEX-43571810
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CONTRATO DE EMPREITADA. COMPETÊNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45 E ALTERAÇÕES DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A CLT já previa que as questões atinentes à empreitada eram da competência da Justiça do Trabalho (652, inciso III) e, desde a publicação da Emenda Constitucional n. 45, que alterou a redação do artigo 114 da Constituição Federal, não resta dúvidas de que todos os litígios decorrentes das relações de trabalho humano, devem ser julgados pela Justiça Laboral. Reconhecida, de ofício, a incompetência absoluta do Juizado Especial, extingüindo-se o feito, sem julgamento de mérito. (Recurso Cível Nº 71000830109, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 30/05/2006)
Emenda Constitucional N. 45 e Alterações do Art. 114 da Constituição Federal
Competência
Contrato de Empreitada
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