TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43572833
Id. vLex: VLEX-43572833
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA O REEXAME DA MATÉRIA APRECIADA EM APELAÇÃO. II. ERRO MATERIAL. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA BRASIL TELECOM S/A AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM O ART. 20, §3º, DO CPC, TENDO EM VISTA A CONDENAÇÃO HAVIDA. CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70015411184, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 07/06/2006)
Erro Material
Ausência de Omissão, Contradição Ou Obscuridade
Embargos de Declaração
os Embargos Declaratórios Não Se Prestam para o Reexame da Matéria Apreciada em Apelação
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