TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43575237
Id. vLex: VLEX-43575237
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA INICIAL E VALOR DA CAUSA.
Não é passível de recurso o ato judicial que determina a emenda da inicial no tocante ao valor da causa, porquanto não configura decisão interlocutória. Ausente resolução de questão prejudicial ao agravante. O recurso adequado deve ser interposto no momento correto, quando da decisão do julgador. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA. (Agravo de Instrumento Nº 70015566664, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 06/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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