TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43576381
Id. vLex: VLEX-43576381
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECONHECIDA DE OFÍCIO.
O recurso de embargos infringentes não merece ser conhecido, tendo em vista que os votos vencedores, de ofício, reconheceram a impossibilidade jurídica do pedido e, o voto vencido, nada referiu quanto a preliminar, mantendo a sentença de mérito. Aplicabilidade do art. 530 do CPC.EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. (Embargos Infringentes Nº 70013794904, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 05/05/2006)
Reconhecida de Ofício
Preliminar de Impossibilidade Jurídica do Pedido
Embargos Infringentes
Responsabilidade Civil
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui