TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43577144
Id. vLex: VLEX-43577144
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AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO INDISTRIAL.
APELO DA AUTORA.JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - Em se tratando de cédula de crédito industrial, os juros remuneratórios devem ser limitados a 12 % ao ano. E pela inadimplência, somente é devido o acréscimo de juros moratórios de 1 % ao ano, acima dos remuneratórios. Provimento.APELO DO BANCOJUROS REMUNERATÓRIOS. Questão já decidida no julgamento do recurso da autora. Desprovimento.CAPITALIZAÇÃO MENSAL. No contrato referente à cédula de crédito Industrial ocorre a incidência da Súmula nº 93 do STJ e legislação aplicável. Validade da capitalização mensal conforme ajustado. Provimento.ENCARGOS MORATÓRIOS. Serão devidos se após o recálculo da dívida restar verificada a inadimplência, incidindo, então, multa à razão de 2% após a edição da Lei nº 9.298/96 e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do novo Código Civil). Desprovimento.CADASTRO DE INADIMPLENTES. Vedado enquanto discutido o quantum devido. Conclusão nº 11 do Centro de Estudos deste Tribunal. Desprovimento.PREQUESTIONAMENTO. Não há obrigatoriedade de responder todos os argumentos levantados pelas partes, mormente quando tenha esposado motivo suficiente para fundar a decisão. Desprovimento.APELO DA AUTORA PROVIDO.APELO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015331341, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 08/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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