TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Renato Prates
Demandante: Gabriel Costa Ribeiro
Demandado: Centro de Ensino Unificado de Brasilia-Ceub
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43584918
Id. vLex: VLEX-43584918
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1. Tendo sido indeferido o pedido de transferência, não em norma regimental da instituição privada de ensino superior, mas pelo fato de estar a FIPLAC, instituição de ensino de origem, em regime de intervenção federal, enseja-se, por tal fato, a competência da Justiça Federal. Preliminar de incompetência rejeitada (maioria) "Transferência de aluno de uma faculdade para outra é matéria regimental, que diz respeito apenas a relação entre a instituição de ensino e o pretendente, não havendo razão de a pendenga ser resolvida na Justiça Federal, eis que não se trata de assunto relacionado com a função delegada do Poder Público" (Juiz RENATO PRATES).
2. Consolidada a situação fática oriunda do provimento liminar pelo decurso do tempo, não deve ser desconstituída.
3. Pedido de desistência de uma das impetrantes (Raquel Costa Ribeiro) homologado.
4. Apelação provida.
5. Segurança concedida.
Nº 96.01.53051-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Novembro 1998
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