TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43591365
Id. vLex: VLEX-43591365
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
1) Transcorridos mais de cinco anos entre a data da notificação da contribuinte da decisão proferida na esfera administrativa e sua citação pessoal na execução fiscal, resta consubstanciada a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, segundo a redação então vigente do artigo 174, parágrafo único, inciso I, do CTN.2) Se acolhida a exceção de pré-executividade, restando extinta a execução, é devida a fixação de honorários advocatícios, tendo em vista o caráter contencioso do incidente, bem como em observância ao princípio da sucumbência.RECURSO DO EXEQÜENTE DESPROVIDO. PROVIDO O DA EXECUTADA. (Apelação Cível Nº 70015211105, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 24/05/2006)
Honoràrios
Tributário e Processual Civil
Ocorrência
Cabimento
Execução Fiscal
Exceção de Pre-Executividade
Prescrição da Ação para a Cobrança do Crédito Tributário
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui