TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43593235
Id. vLex: VLEX-43593235
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AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. PLANO BRESSER (JUNHO DE 1987) E PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). PRELIMINARES REJEITADAS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. CORREÇÃO. A prescrição não é de cinco anos, prevista no art. 178, § 10, III, do CC de 1916 (cinco anos), mas a vintenária, conforme art. 177 desse mesmo diploma legal. Consoante entendimento jurisprudencial, são devidos, na correção de caderneta de poupança, o IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06%) e o IPC de janeiro de 1989 (42,72%). Precedentes do STJ. Apelos desprovidos. (Apelação Cível Nº 70015469596, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/06/2006)
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