TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43593800
Id. vLex: VLEX-43593800
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A irresignação dos embargantes cinge-se quanto ao resultado do julgamento do recurso de apelação, demonstrando intenção de rediscutir o tema já apreciado no julgado, o que, diga-se, é inviável via embargos declaratórios.PREQUESTIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CPC.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70015191091, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 14/06/2006)
Ausência de Omissão, Obscuridade e Contradição
Rediscussão da Matéria Já Apreciada em Sede de Apelação
Impossibilidade
Embargos Declaratorios
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