TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Remessa Oficial
Magistrado Responsável: Juiz Lindoval Marques de Brito
Demandante: Associacao dos Diplomatas Brasileiros - Adb
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43597098
Id. vLex: VLEX-43597098
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACOLHIMENTO.
1. Reconhece-se omissão na apreciação de documento essencial que demonstra a legitimidade ativa dos embargantes.2. Embargos de declaração acolhidos para, alterando o resultado do julgamento, dar à ementa a seguinte redação:"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 E FEVEREIRO DE 1989.1. É devida a URP de abril e maio de 1988 no percentual de 7/30 de 16,19% não cumulativamente (RE nº 146749-5/DF; Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 18.11.94), compensados os valores já eventualmente pagos a tal título.2. "Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei n. 7.730/89). (Súmula nº 28)."3. Remessa oficial improvida. Sentença confirmada."Nº 1998.01.00.016567-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Fevereiro 1999
Assunto: Unidade de Referência de Preços-Urp
Autuado em: 24/3/1998Processo Originário: 940002031-7/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA OFICIAL 1998.01.00.016567-2/DF Processo ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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