TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43598454
Id. vLex: VLEX-43598454
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPACHO QUE MANTÉM A DECISÃO ANTERIOR CAUSADORA DO GRAVAME PERSEGUIDO.
O pedido de reconsideração não interrompe, nem suspende, o prazo recursal. Portanto, intempestivo o recurso interposto do despacho que tem origem em instigação renovada pela parte. Seguimento negado de ofício - Inteligência do artigo 557 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 169, inciso XI, do RITJ.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70015537681, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 02/06/2006)
Agravo de Instrumento
Despacho Que Mantém a Decisão Anterior Causadora do Gravame Perseguido
Decisão Monocratica
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