TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43598499
Id. vLex: VLEX-43598499
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO PELA CRT. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO.
Inviável em ação cautelar reconhecer a prescrição de futura ação de complementação a ser ajuizada.Não há falar em inépcia da inicial tampouco em ausência de interesse de agir.Em sendo evidenciada a resistência na esfera administrativa, ante a ausência de fornecimento dos documentos solicitados, resta procedente a pretensão exibitória e, conseqüentemente, necessária à condenação em honorários advocatícios que no caso, restaram bem estipulados.Recursos improvidos. (Apelação Cível Nº 70014994248, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 25/05/2006)
Brasil Telecom
Subscrição de Ações
Preliminares
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
Contrato de Participação Financeira Firmado Pela Crt
Prescrição
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