TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43599812
Id. vLex: VLEX-43599812
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APELAÇOES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES DA CRT. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A., BEM COMO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO ART. 287, INC. II, ¿G¿, DA LEI Nº 6.404/76.
AQUISIÇÃO EM 1990. DIFERENÇA DE AÇÕES DA CRT E DOBRA ACIONÁRIA ¿ CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A.O valor à vista alcançado pelo aderente quando da adesão merecia imediata divisão pelo valor patrimonial de cada ação naquela data, obtendo-se como resultado o número total de ações a serem subscritas, violando o art. 115 do Código Civil de 1916, disposição unilateral em contrário. Assim não procedendo, em violação ao princípio de boa-fé, responde a ré pela diferença de ações da CRT, bem como da Celular CRT Participações S.A.DIVIDENDOS.Modo igual, também é devido o valor correspondente aos dividendos que o aporte em complementação teria gerado, uma vez que decorrente do próprio direito reconhecido à autora, o que será apurado em liquidação de sentença.PRELIMINAR REJEITADA.APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015023310, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 31/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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