TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43601690
Id. vLex: VLEX-43601690
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI Nº 7.672/82. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. DESCONTO INDEVIDO. REPETIÇÃO. JUROS. PERCENTUAL. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ARBITRAMENTO. REGRA. EQÜIDADE.
Consoante jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores, (1) sob o regime da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, as pensões previdenciárias e os proventos da inatividade dos servidores públicos estavam livres de quaisquer contribuições, sem prejuízo à fruição dos benefícios e serviços correspondentes; (2) na repetição de contribuições previdenciárias incidem juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da decisão; (3) o arbitramento da verba honorária deve atender a regra da eqüidade. Incidência do art. 557, caput e §1º-A, CPC.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA APELAÇÃO, QUANTO À CONDENAÇÃO PRINCIPAL, AO PERCENTUAL DE JUROS MORATÓRIOS E À VERBA HONORÁRIA, E DE PROVIMENTO, PELO RELATOR, QUANTO AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. (Apelação Cível Nº 70014221600, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 25/05/2006)
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Previdenciário e Constitucional
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