TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43602442
Id. vLex: VLEX-43602442
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENDA INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO.
O benefício da assistência judiciária gratuita destina-se a pessoas realmente necessitadas, não devendo ser deferido diante de comprovação, nos autos, de que o postulante possui renda e patrimônio manifestamente incompatível com a natureza do benefício legal, colidente com a declaração prestada com base no art. 4º da Lei 1060/50.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70015624083, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 09/06/2006)
Agravo de Instrumento
Hipótese de Indeferimento
Decisão Monocratica
Renda Incompatível com o Benefício
Assistência Judiciaria Gratuita
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