TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43602746
Id. vLex: VLEX-43602746
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. ART. 655 DO CPC. PENHORA SOBRE DINHEIRO. POSSIBILIDADE.
A execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao executado. Todavia, não se pode desprezar deve ela buscar a viabilização do crédito. Tendo a penhora em dinheiro preferência sobre os demais bens, a teor do art. 655, inciso I, do CPC, e sendo baixo o valor da execução, possível que a constrição recaia sobre montante depositado em conta-corrente da empresa-agravante.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70015401243, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/06/2006)
Penhora Sobre Dinheiro
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Possibilidade
Nomeação de Bens à Penhora
Art. 655 do Cpc
Execução de Titulo Judicial
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