TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43603643
Id. vLex: VLEX-43603643
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DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO-QUOTISTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA.
Em se tratando de sócio-quotista, sem poderes de administração e gerência, nos termos do contrato social, não pode ser responsabilizado por eventual não-recolhimento de tributos, impossibilitando-se o redirecionamento da execução fiscal contra sua pessoa.Precedentes do TJRGS e STJ.Apelação a que se nega seguimento. (Apelação Cível Nº 70015080997, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 11/05/2006)
Embargos à Execução Fiscal
Impossibilidade
Redirecionamento da Execução Contra Sócio-Quotista
Direito Tributario e Fiscal
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