TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Mariana Santos Silva D'oliveira Santos
Demandado: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas - Dnocs
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43603831
Id. vLex: VLEX-43603831
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1. Em princípio seria irreparável a decisão a quo, à luz da letra fria do art. 5º, LXXIV, que garante a gratuidade da justiça aos que comprovarem insuficiência de recursos.
2. O direito pretoriano, contudo, entendeu recepcionada a Lei nº 1.060/50 pela Constituição de 1988; 3. É o bastante para a concessão da assistência judicária a simples declaração do interessado de que não é possível arcar com as despesas do processo, nem como o pagamento dos honorários, sem prejuízo do seu sustento.
A assertiva gera presunção iuris tantum, mas é suficiente para a concessão do benefício legal ( cf. verbi gratia RESP nº 0038124-93 - Relator eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira); 4. Agravo provido.
Nº 1997.01.00.014127-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Maio 1998
Assunt...
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