TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Aldemiro Araujo Soares
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43604187
Id. vLex: VLEX-43604187
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1. Não invade competência do Chefe do Poder Executivo sentença que conclui pela existência do direito a reajuste de 28,86%, limitando-se ela a examinar a alegada lesão a direito subjetivo objeto da lide.
2. Tratando-se de matéria eminentemente de direito, o julgamento antecipado da lide encontra respaldo no art. 330, I, do Cód. de Processo Civil, sendo impertinente a alegação de cerceio de defesa.
3. Desnecessidade de indicação de servidor paradigma, para fins de prova quanto ao índice percentual pretendido. Agravo retido a que se nega provimento.
4. Orientação jurisprudencial da 1ª Seção desta Corte, e do colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser devido aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%, apurado a partir da média dos aumentos concedidos pela Lei nº 8.627/93 em virtude de adequação dos postos e graduações dos servidores militares e de reposicionamento de algumas categorias de servidores civis, levados a efeito em atenção ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.622/93.
5. Ressalva do ponto de vista em contrário do Juiz Relator.
6 Compensação que deve ser observada, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
7. Honorários compatíveis com a sucumbência recíproca.
8. Custas processuais em proporção, isenta a ré na parcela que lhe toca.
9. Recurso de apelação e remessa oficial providos, em parte.
Nº 1998.01.00.088932-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Março 1999
Assun...
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