TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43606918
Id. vLex: VLEX-43606918
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Preliminar de prevenção do juízo da 15ª Vara Cível não acolhida, já julgada improcedente a ação pública que lá tramitou, inclusive o recurso de apelação que confirmou a sentença. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. Prescrição sob a ótica da Lei n. 10.303/2001, que acrescentou a letra g ao inc. II do art. 287 da lei n. 6.404/76, não acolhida, nos termos do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 70013792072, 5ª turma deste Tribunal de Justiça, sessão de 31/março/2006. Na melhor interpretação do contrato de adesão há de ser favorável ao aderente a cláusula que refere a subscrição das ações, observado o valor da ação no momento da integralização do capital. Entendimento consolidado no colendo STJ. Precedentes. CISÃO DA CRT. DOBRA ACIONÁRIA. Pretensão de complementação de ações junto à telefonia móvel decorrente (1) do reconhecimento de um número maior de ações na telefonia fixa após a cisão das empresas, acolhido o pedido de subscrição de ações e (2) do que estabelecido na Assembléia Geral nº 115, que atribui aos acionistas da sociedade cindida a mesma quantidade de ações da CELULAR CRT Participações S/A. PRELIMINARES AFASTADAS E APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015045503, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 21/06/2006)
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