TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Sônia Diniz Viana
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Algodoeira Sao Miguel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43608733
Id. vLex: VLEX-43608733
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1. O processo cautelar tem duração temporal limitada. Seu provimento destina-se a viger até a decisão definitiva do processo principal que visa a assegurar. Essa finalidade assecuratória se exaure com o julgamento final do processo principal.
2. Perde o objeto o recurso de apelação interposto de sentença que extingue ação cautelar, se não julgado antes da decisão definitiva do feito principal, com trânsito em julgado.
3. Pronunciamento jurisdicional que se revelaria processualmente inútil, diante da perda de objeto. Desaparecimento do interesse de agir.
4. Apelação prejudicada. Extinto o processo sem julgamento de mérito.
Nº 95.01.19243-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Dezembro 1998
Ass...
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