TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Ricardo Machado Rabelo
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Ana Cristina Barreto Bezerra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43612746
Id. vLex: VLEX-43612746
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INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.437/92. CARÁTER ALIMENTAR. LIMINAR DEFERIDA.
1. O pedido feito na ação cautelar foi no sentido de se restabelecer os valores integrais das pensões percebidas pelas Requerentes, que estavam sofrendo descontos unilaterais pela Administração Pública sob o pretexto de existência de débitos e erros de cálculos. Assim, não tem aplicação no caso vertente o disposto no art. 1º, parágrafo 3º, da Lei n. 8.437/92, posto não se tratar de concessão de vantagens ou aumentos a servidores públicos, mas sim, de se preservar o "status quo ante" das Requerentes.
2. Além disso, não tem referida liminar caráter satisfativo, pois levando-se em conta o caráter alimentar das pensões, o que se vai discutir na lide principal é a legalidade e correção dos descontos efetivados, dando-se às Requerentes a oportunidade do contraditório e da ampla defesa, negada em princípio.
3. Correta, pois, a concessão da liminar que visa, primordialmente, assegurar o êxito do processo principal, já que não seria razoável exigir-se das Requerentes que suportassem substancial desconto em suas pensões, cujo caráter alimentar é extreme de dúvidas, até final julgamento da lide principal.
4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
5. Agravo Regimental prejudicado.
6. Peças liberadas pelo Relator em 29/03/99 para publicação do acórdão.
Nº 1998.01.00.067585-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Março 1999
Assunt...
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