TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43617101
Id. vLex: VLEX-43617101
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO AO CO-DEMANDADO.
1. Tendo havido a venda do automóvel antes da ocorrência do evento danoso, seu anterior proprietário é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da relação jurídico-processual.2. Impõe-se o dever de indenizar na medida em que o veículo conduzido pelo co-demandado, ao desgovernar-se, atingiu o automóvel conduzido pelo marido da autora, que veio a falecer, em razão do evento danoso, na mão de direção deste, ainda que a causa determinante do evento tenha sido causada por estouro de pneu.Primeira apelação provida e segundo apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70013132782, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 14/06/2006)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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