TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juíza Eliana Calmon
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Z + G Grey Comunicacao Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43625057
Id. vLex: VLEX-43625057
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1. A jurisprudência firmou-se no entendimento de que não pode o Juiz, "ex offício", recusar como coatora autoridade indicada e substitui-la por outra, a seu talante.
2. Entretanto, se a petição inicial pode ser emendada para suprir-se irregularidade na formulação do pleito mandamental, pode ser aplicado o CPC subsidiariamente.
3. Litisconsórcio necessário detectado pelo juiz que, legalmente, ordenou a emenda para promoção da citação do litisconsorte.
4. Recurso improvido.
Nº 1998.01.00.074931-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Março 1999
Assun...
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