Decisão Monocrática Nº 70015483514 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 30 Maio 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Arno Werlang

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43626990
Id. vLex: VLEX-43626990

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, CAPUT DO CPC). DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MULTA DIÁRIA. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO.

1. Qualquer dos entes políticos da federação tem o dever na promoção, prevenção e recuperação da saúde. 2. Demonstrada a verossimilhança das alegações, como também o risco de dano irreparável, caso não deferida a medida pleiteada, porquanto é direito do cidadão exigir, e dever do Município fornecer, medicamentos indispensáveis ao tratamento da moléstia quando não puder prover o sustento próprio sem privações, é de ser deferida a antecipação de tutela, pois presentes os requisitos autorizadores, previstos no art. 273 do CPC. 3 Não sendo fornecido o medicamento requisitado ao Município, em prazo razoável, possível a aplicação de multa diária ou a apreensão do valor do medicamento em conta bancária do Município, justificando-se tais medidas excepcionais ante a supremacia do bem jurídico que se objetiva resguardar.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70015483514, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 30/05/2006)

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