TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43627230
Id. vLex: VLEX-43627230
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CADASTRO EM ÓRGÃOS DE INADIMPLENTES. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQUENAL.
O art 43, §1º e 5º da Lei 8078/90, a Súmula 323 do STJ e a Súmula nº 13 deste Tribunal referem que o nome do devedor deve ser excluído dos cadastros de proteção ao crédito depois de decorridos cinco (5) anos da inscrição, ou antes disso se houver ocorrido a prescrição da ação de cobrança.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70015713126, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 20/06/2006)
Agravo de Instrumento
Cadastro em órgãos de Inadimplentes
Prescrição
Prazo Qüinquenal
Antecipação de Tutela
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui