TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: João Batista Marques Tovo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43628203
Id. vLex: VLEX-43628203
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FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO FRAUDULENTO. APELO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDUZIDA. REINCIDÊNCIA NÃO CONSTITUI BIS IN IDEM.
Apelo provido em parte. (Apelação Crime Nº 70014266373, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 01/06/2006)
Prova Suficiente
Condenação Mantida
Apelo Defensivo
Pena Reduzida
Reincidência Não Constitui Bis In Idem
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