TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43628531
Id. vLex: VLEX-43628531
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR DE 2% PREVISTA NA LEI Nº 10.588/95. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPERGS. OMISSÃO SANADA. CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
Verifica-se omissão no julgado que não constatou a ilegitimidade do IPERGS para restituir os valores descontados a título de contribuição previdenciária suplementar de 2%, prevista na Lei nº 10.588/95.Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (Embargos de Declaração Nº 70014312235, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 07/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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