TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43629288
Id. vLex: VLEX-43629288
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
Está presente o interesse processual da autora que, em ação cautelar de exibição de documentos, manifesta pretensão objetivamente razoável. Ademais, o art. 100, § 1º, da Lei nº 6.404/76 diz respeito à órbita administrativa, não à jurisdicional.Prescrição trienal, prevista no art. 287, inciso II, letra `g¿, da Lei nº 6.404/76, afastada.O contratante tem o direito de exigir a exibição de documentos e dados relativos à contratação, por serem comuns às partes. Art. 844, II, combinado com o 358, III, do CPC.A verba honorária, na ação cautelar de exibição de documentos e de pequeno valor, há de restar fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. Verba honorária mantida.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70015262280, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 14/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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